Simulador · Reforma Tributária (LC 214/2025)

Simples Nacional: ficar no regime tradicional ou optar pelo híbrido?

Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional podem manter o IBS e a CBS dentro do DAS, ou retirá-los e apurá-los pelo regime regular — o chamado regime híbrido — trocando simplicidade por crédito tributário integral aos clientes. Ajuste os campos abaixo para comparar os dois caminhos com os números do seu negócio.

⏱ Opção formalizada em setembro, vale por semestre — efeitos a partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN 186/2026)

Dados da empresa

Estimativas com base nos seus valores reais tendem a gerar um comparativo mais confiável.

Ex.: revenda de mercadorias no varejo ou atacado
Receita bruta últimos 12m (RBT12)
Faixa enquadrada
Alíquota efetiva do DAS
Fração do DAS substituída por IBS/CBS
Quanto maior, mais o crédito integral do regime híbrido pesa na competitividade.
Percentual do faturamento gasto em insumos e serviços que gerariam crédito de IBS/CBS no regime regular.
Estimativa de mercado para o regime regular pleno — alíquotas definitivas ainda não regulamentadas.
Comparativo mensal
Tradicional 100% no DAS
Híbrido IBS/CBS por fora
DAS (demais tributos)
IBS/CBS apurado
(–) Créditos sobre insumos
Crédito repassado ao cliente PJ
Carga tributária total
diferença de carga (híbrido − tradicional)
indicação estimada

⚠ Leia antes de decidir

Esta é uma ferramenta educativa e simplificada. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial do Simples Nacional a partir do anexo e do RBT12, mas a fração do DAS substituída por IBS/CBS é uma estimativa da composição típica de cada anexo/faixa — pode variar conforme atividade, município/UF e as regras de transição da Reforma. Não substitui o parecer do seu contador nem a consulta à Resolução CGSN nº 186/2026.

Fontes

EC 132/2023 · LC 214/2025 · Resolução CGSN nº 186/2026 — regime híbrido do Simples Nacional frente ao IBS e à CBS.